Conta Corrente

A Conta-corrente, na realidade, também chamada conta bancária, é um procedimento oferecido pelos bancos onde a pessoa física ou jurídica (clientes) faz depósito em dinheiro (moeda nacional ou cheque com suficiente provisão de fundos), ou ainda, no caso da pessoa física, recebe salários depositados pelo empregador, e, em contrapartida, recebe um crédito no mesmo valor, crédito esse por meio do qual retira o dinheiro da conta-corrente, quando conveniente (caixa, cartão ou cheque), e também paga suas contas (energia elétrica, telefone, etc), faz depósitos, investe em poupança, pede ao banco empréstimos pessoais e outras transações financeiras oferecidas pelo banco. As movimentações financeiras da conta corrente são apresentadas ao cliente, de forma resumida, em extrato fornecido pelo banco, o qual pode ser solicitado pelo cliente ao banco, mediante pagamento de uma pequena taxa de fornecimento de extrato mensal. Para encerrar a conta é necessário protocolizar uma carta no Banco solicitando o encerramento da conta, apresentando extrato atual, informando que todos os cheques já foram compensados, devolvendo talões de cheques não utilizados e cartões. Isto porque, há despesas efetuadas na conta corrente como taxas de manutenção e outros fornecimentos, os quais serão debitados na conta, fazendo com que o saldo se torne devedor e podendo trazer problemas financeiros no futuro para o ex-cliente que não encerrou a conta adequadamente (prova documental).
A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado.
Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.
Também não podem ser cobradas tarifas por:

  • fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
  • realização de até cinco saques, por evento de crédito;
  • acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou - diretamente no guichê de caixa;
  • fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
  • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Para abertura da "conta-salário", é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A "conta-salário" não é aberta por iniciativa do empregado. A "conta-salário" é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.
É obrigatória a utilização de "conta-salário" para os empregados da iniciativa privada? Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor privado, a adoção da “conta-salário” é obrigatória desde 2 de janeiro de 2009.

Em termos técnicos contábeis, conta corrente é um demonstrativo da transações financeiras realizadas entre dois correspondentes e serve para confrontar as diversas operações monetárias e/ou comerciais efetuadas dentro de um determinado período. Uma conta corrente pode ser de dois tipos: remunerada ou sem juros.
A conta corrente sem juros é um simples demonstrativo de débito e crédito, como um extrato bancário simples onde aparecem as entradas e as saídas financeiras.
A conta corrente com juros recíprocos é aquela na qual se contam os juros sobre as diversas parcelas de débito e crédito, calculando-os desde seu vencimento até a data do seu encerramento.

No modelo da ONU, o saldo da conta "Transações Correntes com o Resto do Mundo" é chamado de "Saldo em Conta Corrente". Representa o saldo do Balanço de Transações Correntes do Balanço de Pagamentos de um país. Basicamente, o Saldo em Conta Corrente expressa o resultado, em dólares, das transações do país com o exterior.
O Balanço de Transações Correntes inclui a Balança Comercial (exportações e importações), a Balança de Serviços (fretes, seguros, renda líquida de fatores de externos) e as transferências unilaterais. Se as exportações superarem as importações, há um superavit no Balanço de Transações Correntes.
Se, num dado período de tempo, o saldo em conta corrente é negativo, o país é devedor em relação ao resto do mundo: diz-se que há um deficit em conta corrente. Se o saldo em conta corrente é positivo, há um superavit, o país é credor, isto é, os habitantes desse país estão, em termos líquidos, exportando capital para o resto do mundo. Nas contas nacionais, trata-se de uma poupança externa negativa, pois as saídas de bens e serviços do país superaram as entradas no país - e portanto o país teve um saldo negativo com o resto do mundo. Mas, em termos financeiros, trata-se de um saldo positivo pois as entradas de dinheiro superaram as saídas.

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