Erro em direito é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa.
Erro é um dos vícios do consentimento dos negócios jurídicos. A manifestação de vontade é defeituosa devido a uma má interpretação dos fatos.
Subdivide-se em erro substancial ou essencial e erro acidental. O erro substancial invalida o ato jurídico. O erro acidental é aquele que pode ser resolvido facilmente, não invalidando o ato jurídico.
Direito Brasileiro
Para tornar anulável o negócio jurídico, no Direito Brasileiro, o erro deve ser substancial (erro quanto à pessoa, objeto ou natureza do negócio), cognoscível (isto é, devido ao princípio da boa-fé o negócio jurídico é perfeito se for impossível para a outra parte saber do erro) e escusável (qualquer pessoa de inteligência normal cometeria aquele erro).
Para quem requere judicialmente a anulação do negócio jurídico o prazo é decadencial e de 4 anos. Apenas as partes interessadas podem pedir a anulação e os efeitos da setença não retroagem (ex nunc). erro vem de grego que significa caminhar.
O que é "erro"?
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