Qual a diferença entre ruas e avenidas?


Enquanto o Dicionário Aurélio define a rua como uma "via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas" e a avenida como "via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistas para circulação de veículos", cada município brasileiro tem autonomia para nomear seus logradouros.
Sendo assim, uma rua no Rio de Janeiro (RJ) pode ser uma avenida em Teresina (PI). Dependendo da legislação - ou da falta dela - a mesma cidade pode ter ruas e avenidas com características bem diferentes.
Em Porto Alegre (RS), por exemplo, não há uma regra para a denominação das vias. "Quando o loteador faz o orçamento, no momento da urbanização de uma área, propõe o que é rua e o que é avenida. É muito intuitivo", explica Eduardo Azambuja, engenheiro da Secretaria de Planejamento Municipal da capital do Rio Grande do Sul. Ele diz ainda que, quando a Câmara de Vereadores dá ou muda o nome de uma via, pode alterar o tipo do logradouro. Um exemplo são as antigas estradas nas zonas rurais, que ganham meio-fio e passam a ser avenidas.
Para evitar confusões, a prefeitura de São Paulo (SP) baixou um decreto, em dezembro de 1988, estabelecendo critérios. As ruas paulistanas têm largura entre 7,2 e 19,99 m de largura, e as avenidas, mais de 20 m. Já as travessas ou passagens têm largura entre 3,61 e 7,19 m.

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